Agravo de instrumento. Inventário. Bens doados a título de adiantamento de legítima. Colação. Caso no qual os agravantes receberam doação dos pais, feita por escritura pública que declarou expressamente que a doação era feita a título de adiantamento de legítima, e que deveria ser depois objeto de colação. No contexto de um instrumento de doação que afirma que a doação foi feita a título de adiantamento d
e legítima para ser depois objeto de colação, não há falar e nem cogitar em necessidade de ajuizamento de ação ordinária para investigar inoficiosidade da
doação. Hipótese de adequada determinação de colação dos bens recebidos por doação. Negaram provimento. (TJRS, AI Nº 70061125704, Relator: Rui Portanova, Oitava Câmara Cível, J. 25/09/2014).