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PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO, A BOLA DA VEZ !

A crescente preocupação com a valorização dos relacionamentos pessoais, especialmente na família, como forma de preservação dos valores familiares, o PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO vem ganhando a atenção   do mundo jurídico. Nos últimos tempos, ainda mais em face da tendência de elevação da tributação incidente sobre todas as formas de transmissão patrimonial, seja em vida ou em decorrência da morte. É certo que os atuais limites de tributação sobre a transmissão do patrimônio em família devem ser aumentados. Seja na doação ou inventário, o que já é alto, deverá ficar ainda mais. O imposto de transmissão que pode chegar a 6% na sucessão, antes da aprovação da Reforma Tributária, já era elevar os limites a 8%, como já é, em muitos Estados brasileiros, com o aval do Senado Federal e reconhecimento de legalidade pelo STF. E poderá aumentar, pois já anunciada a tributação do que chamam, sem ainda precisar, o que consideram, ‘grandes fortunas’. No receio, então, seja pela preservação dos valores da família, seja por economia tributária, a proposta é mesmo de PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO; a ‘bola da vez’.

Assim, as famílias antecipam a transmissão dos bens aos familiares, segundo a ordem da lei,  por escolha pessoal por meio do testamento ou qualquer das novas possibilidades.  Mas para esse planejamento, nem sempre se podem vender soluções mágicas, já que cada caso é um caso e suas peculiaridades é que devem orientar os planos de transmissão. Tecnicamente é possível o planejamento por meio da doação em vida, no caso até o limite da parte disponível dos pais (a metade do patrimônio); da partilha em vida; do testamento (até o limite da mesma metade disponível); da criação de previdências privadas, com regulamento de seguro de vida na instituição dos beneficiários e, também na constituição das chamadas holdings familiares. De tudo, uma coisa é certa. Para atender o propósito de unidade familiar com economia tributária, precisa analisar o que é melhor para o caso em particular. Sem contar que, à medida que o contribuinte, na brecha da lei, vai criando as alternativas, o Estado vai se arregimentando para tributá-las. Não existem soluções milagrosas para resolver todos os problemas da transmissão sucessória.  É indispensável analisar a viabilidade, os custos que acarretam. Por exemplo, na criação de holdings, seus custos operacionais mensais e anuais. Assim, cada alternativa precisa ser bem analisada de acordo com as particularidades do caso concreto. Certo é que, mais do que nunca, é tempo de se pensar no PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO.  Para isso, o melhor é cada um consultar seu advogado e o contador da sua confiança e com eles decidir pelo, efetivamente, mais vantajoso.

 

Publicado no Jornal Folha Regional em 13/09/2023.