Banco deverá indenizar idoso por descontos em seu benefício previdenciário relativos a um empréstimo não contratado. A decisão é do juiz de Direito Eduardo Giorgetti Peres, da 3ª vara Cível de Penha de França/SP.
O autor aludiu que é aposentado pelo INSS e analfabeto. Ele diz que sofreu descontos em seu benefício previdenciário para a quitação de um empréstimo consignado não contratado.
O banco, em contrapartida, sustentou que houve anuência e espontaneidade na contratação da operação mencionada.
Para a juíza do caso, a financeira não conseguiu comprovar a alegação de que o empréstimo consignado foi efetuado para o pagamento de um contrato inadimplido pelo autor.
Por esses motivos, a juíza decidiu:
declarar inexigível o contrato entre as partes, no valor de R$ 757,41, com pagamento em 71 parcelas de R$ 21,14 cada;
determinar que a financeira suspenda imediatamente os descontos do valor de R$ 21,14 referente à parcela do contrato, sob pena de multa de R$ 200 por cada desconto indevido;
determinar a devolução, em dobro, dos valores referentes à parcela do contrato , a partir do mês de fevereiro de 2020 até a presente data;
condenar o banco no pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil.
Fonte: Migalhas