home 0002 banner

25.08.2015 - Inventário. Direito real de habitação. Reconhecimento

Direito real de habitação

 

Relator: Rosangela Telles
Tema(s): InventárioDireito real de habitaçãoReconhecimento
Tribunal TJSP
Data: 24/08/2015
• Chamada
• Jurisprudência na integra
• Ementa na Íntegra
Agravo de instrumento. Inventário. Direito real de habitação. É assegurado à companheira sobrevivente o direito real de habitação previsto no artigo art. 1.831 do CC/02. Intepretação analógica que busca preservar o princípio geral da vedação ao retrocesso. Aplicação do Enunciado 117 do CJF. Ademais, a propriedade de outros imóveis pela agravada não afasta, por si só, o seu direito real de habitação no imóvel em que ela e o "de cujus" fixaram a residência da família. Precedentes jurisprudenciais. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2196688-13.2014.8.26.0000, Relatora Rosangela Telles, 2ª Câmara de Direito Privado, J. 03/03/2015).