Família | Publicação em 20.11.15
O devedor de alimentos pode ter, desde já, seu nome inscrito em cadastros de restrição ao crédito. A decisão unânime e inédita é da 4ª Turma do STJ. A possibilidade de inscrição do inadimplente no SPC, na Serasa e em outros bancos de dados já está prevista no novo Código de Processo Civil, que entra em vigor em março de 2016, como medida automática (artigo 782, parágrafo 3º).
O recurso julgado – onde proferida a pioneira decisão - era de um menor contra seu pai, caloteiro. Durante a sessão, o ministro Luís Felipe Salomão destacou que 65% dos créditos inscritos em cadastros de inadimplentes são recuperados em até três dias úteis.
A decisão foca nos direitos da criança, protegidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. O relator lamentou que muitos credores de pensão alimentícia não têm conseguido, pelos meios executórios tradicionais, alcançar a satisfação do débito, embora os alimentos constituam expressão concreta da dignidade da pessoa humana, pois tratam da subsistência do menor.
O ministro ainda rebateu que não há justificativa para inviabilizar o registro a pretexto de que tais demandas sejam sigilosas, pois "o segredo de justiça das ações de alimentos não se sobrepõe ao direito do menor de receber os alimentos". (Processo em segredo de justiça).