Divórcio – Uso exclusivo de bem comum ainda não partilhado - Arbitramento de aluguel – Admissibilidade.
O uso exclusivo do imóvel comum e desprovido de remuneração não pode prevalecer, sob pena de caracterizar enriquecimento indevido (art. 884 do CC), de modo que incontroverso o condomínio existente sobre o imóvel objeto da demanda, de rigor o reconhecimento do direito do cônjuge prejudicado receber aluguel pelo uso exclusivo, independentemente da partilha. Precedentes. Resultado: recurso de apelação desprovido. (TJSP - APL 00422674120118260506 SP 0042267-41.2011.8.26.0506, Relator Alexandre Coelho, 8ª Câmara de Direito Privado, J. 21/10/2015).