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25.01.2016 Arbitramento de aluguel. Divórcio. Uso exclusivo do imóvel comum

 

imovel comum

 

 

Arbitramento de aluguel. Divórcio. Uso exclusivo do imóvel comum
Relator: Alexandre Coelho
Tema(s): Arbitramento de aluguel Divórcio Uso exclusivo do imóvel comum
Tribunal TJSP
Divórcio – uso exclusivo pela ex-esposa de bem comum - arbitramento de aluguel – admissibilidade – quantias devidas a partir da citação – despesas com a manutenção do bem cabem à varoa em razão do uso exclusivo e gratuito do imóvel – sentença de improcedência reformada. O uso exclusivo do imóvel comum e desprovido de remuneração não pode prevalecer, sob pena de caracterizar enriquecimento indevido (art. 884 do CC), de modo que, incontroverso o condomínio existente sobre o imóvel objeto da demanda, de rigor o reconhecimento do direito do cônjuge prejudicado receber aluguel pelo uso exclusivo. Precedentes. Os aluguéis são devidos a partir da citação, presumindo-se até então a existência de comodato tácito entre as partes, período no qual as custas com a manutenção do imóvel cabem àquele que ficou na posse exclusiva. Alegadas despesas fiscais com o imóvel não comprovadas. (TJSP - APL 00107678619998260114 SP 0010767-86.1999.8.26.0114, Relator Alexandre Coelho, 8ª Câmara de Direito Privado, 21/10/2015).