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10.03.2016 - Alimentos gravídicos. Documentos. Prova. Fixação

Alimentos Gravídicos

 

Apelação cível. Ação de alimentos gravídicos. Preliminar – juntada de documentos novos com a apelação – possibilidade. Mérito. Fixação de alimentos gravídicos – necessidade, possibilidade e proporcionalidade – redução devida. Recurso conhecido e parcialmente provido. Admite-se a juntada de documentos a qualquer tempo, desde que para fazer prova dos fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapor os que já foram produzidos, assegurado à parte contrária a oportunidade de manifestação. Para a fixação dos alimentos gravídicos, basta a existência de indícios de paternidade, consoante art. 6º, da Lei n. 11.804/2008, a observação do trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, bem como a existência de obrigação solidária entre ambos os genitores. (TJMS - APL 08009412820158120018 MS 0800941-28.2015.8.12.0018, Relator Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, 4ª Câmara Cível, J. 16/12/2015).