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20.07.2016 Nulidade da escritura pública. Regime da comunhão universal de bens. Cônjuge meeiro. Impossibilidade de renúncia à herança

escritura publica

Ementa: declaratória. Nulidade de escritura pública. Registro de imóvel. Pedido julgado improcedente. Apelação. Regime de comunhão universal de bens. Cônjuge meeiro que não participa da sucessão legítima aos bens da esposa falecida. Impossibilidade de renúncia à herança, eis que o cônjuge não concorre com os demais herdeiros. Invalidade da escritura de inventário e partilha. Vício do negócio jurídico apto a ensejar a nulidade da escritura de registro do imóvel. Provimento do apelo. Procedência do pedido. Reforma da sentença. 1. A teor do disposto no art. 1.829, inciso i, do código civil, o cônjuge sobrevivente casado em comunhão universal não concorre com os descendentes, não participando da sucessão legítima. 2. "no regime da comunhão universal de bens o cônjuge supérstite não concorre com os herdeiros necessários, recebendo apenas a sua meação". (tjrs; ac 297715-63.2014.8.21.7000; pelotas; sétima câmara cível; relª desª liselena schifino robles ribeiro; julg. 15/08/2014; djers 20/08/2014) 3. Somente provas conclusivas de algum vício de nulidade ou anulabilidade podem comprometer a presunção que reveste o registro imobiliário e desconstituir o domínio nele assentado. (TJPB, AC Nº 00049984320148152001, Relator: Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, 4ª Câmara Especializada Cível, J. 24/05/2016)