Situação de fato em que a menor foi entregue pelos genitores aos cuidados da adotante quando contava apenas 04 meses de idade, caracterizando abandono, porquanto nunca foi mantido qualquer vínculo entre os pais e a menina, que desenvolveu plenamente referência parental com a autora. Pretendente à adoção que apresenta plenas condições de manter os cuidados com a criança, assumindo o poder familiar sobre ela. Adoção intuitu personae autorizada excepcionalmente, em preservação do status quo, verificando-se situação de fato consolidada há cerca de 06 anos. (TJRS – Ac nº 70065445413, Relatora Sandra Brisolara Medeiros, Sétima Câmara Cível, J. 16/03/2016).