home 0002 banner

17.02.2017 - Alimentos entre ex-cônjuges. Prazo indeterminado. Possibilidade. Incapacidade laboral da alimentada. Ausência de alteração no binônio necessidade-possibilidade.

 

Alimentos entre ex cônjuges. Prazo indeterminado

 

Recurso especial. Direito civil. Família. Alimentos entre ex-cônjuges. Caráter transitório. Ação de exoneração. POSSIBILIDADE Do alimentante inalterada. Incapacidade laboral da alimentada. Recurso não provido.

1. Nos termos da jurisprudência atualmente consolidada no STJ, os alimentos entre ex-cônjuges devem ser fixados, como regra, com termo certo, somente se justificando a manutenção por prazo indeterminado do pensionamento em face de situação excepcional, como a incapacidade permanente para o trabalho ou a impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho.

2. Hipótese em que as instâncias de origem, soberanas na análise da prova, concluíram pela improcedência do pedido de exoneração, em face das possibilidades do alimentante e da incapacidade da alimentada de prover o próprio sustento, dada sua idade avançada e doenças diversas de que padece. Situação excepcional que não justifica a exoneração da obrigação alimentar.

3. Recurso especial não provido. (STJ, RESP Nº 1.558.070, Relator: Marco Buzzi, Quarta Turma, J. 25/10/2016).