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10.03.2017 - Reconhecimento de união estável c/c alimentos. Ausente objetivo de constituir família. Inexistência de prova da comunhão de vidas. Improcedência

partilha de bens

 

Apelação cível. Direito de família. Preliminares recursais. Inépcia da petição recursal. Inocorrência. Identificação do pedido. Maioridade da filha. Alimentos. Direito personalíssimo. Ilegitimidade recursal da genitora. Reconhecimento de união estável c/c alimentos. Ausente objetivo de constituir família. Inexistência de prova da comunhão de vidas. Improcedência.

- Apresentado pedido de novo julgamento, o provimento específico buscado pelo recurso é o que se infere do seu conteúdo integral, por interpretação lógico-sistemática, e não apenas o que constou em determinado tópico da petição.
- Alcançada a maioridade, cessa o suporte jurídico para a representação processual da filha dos litigantes por sua genitora, sendo esta parte ilegítima para buscar em seu próprio nome a fixação de alimentos em favor da filha maior, sobretudo quando esta manifesta expressamente não ter interesse na prestação.
- A união estável se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura entre um casal com o objetivo de constituir família. Ao contrário do que ocorre no namoro, os conviventes se apresentam perante a sociedade como se casados fossem, e assumem para si ânimo próprio dos casados, de se constituírem enquanto entidade familiar.
- Inexistindo indícios suficientes a demonstrar a ocorrência do instituto, por não haver provas da existência de vida em comum de reconhecimento público, assemelhada a um casamento, descabe a declaração da união estável e, por conseguinte, a partilha de bens, decorrente do regime patrimonial desse instituto.
- Recurso não provido. (TJMG, AC Nº1.0301.06.020526-9/001, Relatora: Heloisa Combat , 4ª CÂMARA CÍVEL, J. 06/08/2015).