Apelação cível. Direito de família. Preliminares recursais. Inépcia da petição recursal. Inocorrência. Identificação do pedido. Maioridade da filha. Alimentos. Direito personalíssimo. Ilegitimidade recursal da genitora. Reconhecimento de união estável c/c alimentos. Ausente objetivo de constituir família. Inexistência de prova da comunhão de vidas. Improcedência.
- Apresentado pedido de novo julgamento, o provimento específico buscado pelo recurso é o que se infere do seu conteúdo integral, por interpretação lógico-sistemática, e não apenas o que constou em determinado tópico da petição.
- Alcançada a maioridade, cessa o suporte jurídico para a representação processual da filha dos litigantes por sua genitora, sendo esta parte ilegítima para buscar em seu próprio nome a fixação de alimentos em favor da filha maior, sobretudo quando esta manifesta expressamente não ter interesse na prestação.
- A união estável se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura entre um casal com o objetivo de constituir família. Ao contrário do que ocorre no namoro, os conviventes se apresentam perante a sociedade como se casados fossem, e assumem para si ânimo próprio dos casados, de se constituírem enquanto entidade familiar.
- Inexistindo indícios suficientes a demonstrar a ocorrência do instituto, por não haver provas da existência de vida em comum de reconhecimento público, assemelhada a um casamento, descabe a declaração da união estável e, por conseguinte, a partilha de bens, decorrente do regime patrimonial desse instituto.
- Recurso não provido. (TJMG, AC Nº1.0301.06.020526-9/001, Relatora: Heloisa Combat , 4ª CÂMARA CÍVEL, J. 06/08/2015).