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14.07.2017 - Alterações no Estatuto do Idoso prestigiam os que já têm 80 de idade

 

idosos

 

Legislação | Publicação em 14.07.17

Publicada ontem (13) no Diário Oficial da União, já está em vigor a Lei nº 13.466/2017, que altera o Estatuto do Idoso a fim de incluir prioridade especial – dentre os maiores de 60 anos – para aqueles que tenham mais de 80 anos.

Assim, nas filas de idosos, cada vez mais concorridas nos bancos e supermercados, os octogenários já podem exibir suas carteiras de identidade, e passar à frente dos sexagenários e septuagenários, também considerados idosos – mas até agora num mesmo bloco – pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).

O projeto de lei é de autoria do deputado Simão Sessim (PP-RJ). Segundo ele, o Estatuto do Idoso deixara uma lacuna, ao não estabelecer prioridade especial para pessoas com mais de 80 anos. O parlamentar destacou que, com o aumento da expectativa de vida no Brasil, já existem mais de 3 milhões de brasileiros com mais de 80 anos.

Detalhe: Aos 81 de idade, Sessim - carioca do Rio de Janeiro (capital) - nascido em 8 de dezembro de 1935, é advogado, professor e político brasileiro, que exerce atualmente o décimo mandato consecutivo de deputado federal (PP).

Nos termos da nova lei, dentre os idosos “é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos”.

A alteração do Estatuto aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República tem ainda dois outros comandos:

1. “Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 anos terão preferência especial sobre os mais idosos, exceto em caso de emergência”;
2. “Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de 80 anos”.