A aposentadoria por idade hibrida, criada pela Lei 11.718/08, é uma espécie destinada aos segurados que desenvolveram atividades rurais e urbanas, contemplando os trabalhadores rurais que migraram para a cidade e não têm período de carência suficiente para a aposentadoria prevista para os trabalhadores urbanos e para os rurais.
Além do requisito de idade, 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, é necessário comprovar a carência de 15 anos de trabalho, podendo ser somado o período rural e o urbano, de acordo com o artigo 48, §3º da Lei 8.213/91.
Para saber se o segurado possui direito ao benefício, procure um advogado especialista na área previdenciária.