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01.02.2019 - Inventário. Direito real de habitação. Regime da separação obrigatória de bens

inventário. Direito real de habitação. Regime da separação obrigatória de bens

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SUCESSÃO. INVENTÁRIO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. 1. O direito real de habitação assegura ao cônjuge sobrevivente proteção para que não fique desamparado com a morte de seu companheiro, permitindo a manutenção na posse do único imóvel que servia de moradia ao casal. é dizer, visa a garantir a permanência no imóvel, mas não ampara a alteração no estado da posse. Nessa linha de desdobramento, o direito real de habitação não se aplica à ex-convivente, que não mais residia no imóvel, depois do falecimento de seu ex-consorte. 2. Este Tribunal já se manifestou no sentido da comunicabilidade dos bens adquiridos na constância do casamento celebrado pelo regime da separação legal de bens, sem a necessidade de comprovação do esforço comum na aquisição do patrimônio, por ser este presumido. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70077863132, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 29/05/2018).

(TJ-RS - AI: 70077863132 RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Data de Julgamento: 29/05/2018, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 30/05/2018)Inventario