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11.03.2019 - Indenização por danos morais. Queimadura de segundo grau em bebê em creche municipal. Responsabilidade do município. Dever de cuidado

Indenização por danos morais. Queimadura de segundo grau em bebê em creche municipal. Responsabilidade do município. Dever de cuidado


EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - BEBÊ EM CRECHE MUNICIPAL - QUEIMADURA DE SEGUNDO GRAU - RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO CONFIGURADA - DEVER DE CUIDADO, GUARDA E INTEGRIDADE DO MENOR - INOBSERVÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA. Se a queimadura de segundo grau no pé do bebê ocorreu dentro da creche municipal, configurada a responsabilidade do Município pelo evento danoso, pois inobservado o dever de guarda e integridade física do menor sob seus cuidados. A fixação do dano moral observa o caráter punitivo e educativo, na medida em que tem por escopo coibir a reiteração da prática ilícita, bem como atenuar o infortúnio experimentado pela vítima, sem que isto implique enriquecimento sem causa. Rejeitada a preliminar, na remessa necessária, confirma-se a sentença, prejudicado o recurso voluntário.

(TJ-MG - AC: 10481150043711001 MG, Relator: Kildare Carvalho, Data de Julgamento: 24/01/2019, Data de Publicação: 29/01/2019)