Indenização por danos morais. Queimadura de segundo grau em bebê em creche municipal. Responsabilidade do município. Dever de cuidado
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - BEBÊ EM CRECHE MUNICIPAL - QUEIMADURA DE SEGUNDO GRAU - RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO CONFIGURADA - DEVER DE CUIDADO, GUARDA E INTEGRIDADE DO MENOR - INOBSERVÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA. Se a queimadura de segundo grau no pé do bebê ocorreu dentro da creche municipal, configurada a responsabilidade do Município pelo evento danoso, pois inobservado o dever de guarda e integridade física do menor sob seus cuidados. A fixação do dano moral observa o caráter punitivo e educativo, na medida em que tem por escopo coibir a reiteração da prática ilícita, bem como atenuar o infortúnio experimentado pela vítima, sem que isto implique enriquecimento sem causa. Rejeitada a preliminar, na remessa necessária, confirma-se a sentença, prejudicado o recurso voluntário.
(TJ-MG - AC: 10481150043711001 MG, Relator: Kildare Carvalho, Data de Julgamento: 24/01/2019, Data de Publicação: 29/01/2019)