AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FILHA MAIOR E ESTUDANTE. CABIMENTO. CABÍVEIS OS ALIMENTOS A FILHA MAIOR, MAS NÃO NO PATAMAR PRETENDIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70080079502, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 06/12/2018).
(TJ-RS - AI: 70080079502 RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Data de Julgamento: 06/12/2018, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 07/12/2018)