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10/05/2019 - Alimentos. Obrigação avoenga. Descabimento

Alimentos. Obrigação avoenga. Descabimento

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO AVOENGA. DESCABIMENTO, NO CASO. 1. A obrigação alimentar dos avós é de caráter subsidiário e complementar, só podendo ser afirmada quando comprovado que ambos os genitores não têm condições de prover o sustento da prole. 2. Não tendo sido demonstrado, desde logo, que o pai e a mãe, ainda que isoladamente, não reúnem condições arcar com o sustento do filho menor, resta inviabilizado, por ora, a imposição da obrigação alimentar avoenga. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, POR MAIORIA. (Agravo de Instrumento Nº 70079853313, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 04/04/2019).

(TJ-RS - AI: 70079853313 RS, Relator: Rui Portanova, Data de Julgamento: 04/04/2019, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 10/04/2019)