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04/06/2019 - Avós paternos. Verba alimentar já provida pelo pai. Alimentos avoengos de caráter subsidiário

Avós paternos. Verba alimentar já provida pelo pai. Alimentos avoengos de caráter subsidiário

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA, PARA COMPELIR OS AVÓS PATERNOS AO PAGAMENTO DE 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS A TÍTULO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. RECURSO DOS PROGENITORES. VERBA ALIMENTAR JÁ AMPARADA PELO PAI. ALIMENTOS AVOENGOS DE CARÁTER SUBSIDIÁRIO. DESCABIMENTO. RECURSO PROVIDO. O dever dos avós em prestar alimentos aos netos, sustentado no denominado princípio da solidariedade, é subsidiário ou sucessivo e, assim, pertinente e cabível somente quando demonstrada a omissão do genitor e esgotados os meios judiciais disponíveis para compeli-lo ao pagamento da verba alimentar. Respondendo o progenitor por verba alimentar devida ao filho, impertinente a obrigação dos avós ao pagamento de prestação da mesma natureza, porque subsidiário seu dever.

(TJ-SC - AI: 40207931920188240000 Capital 4020793-19.2018.8.24.0000, Relator: João Batista Góes Ulysséa, Data de Julgamento: 28/02/2019, Segunda Câmara de Direito Civil)