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04/07/2019 - Direito Privado. Família. Alimentos. Alimentando universitário. Necessidade. Comprovação. Alimentante. Possibilidade. Alteração. Não comprovação. Obrigação alimentar. Restabelecimento.

 

Direito Privado. Família. Alimentos. Alimentando universitário. Necessidade. Comprovação. Alimentante. Possibilidade. Alteração. Não comprovação. Obrigação alimentar. Restabelecimento.

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. IMPLEMENTO DA MAIORIDADE CIVIL DURANTE A INSTRUÇÃO. FILHO ESTUDANTE. PROVA DA PERSISTÊNCIA DA NECESSIDADE DO AUXÍLIO PATERNO. MANUTENÇÃO DA VERBA. 1. A maioridade civil, por si só, não é motivo determinante à exoneração dos alimentos, sendo imperiosa a cabal demonstração por parte do alimentado de que ainda persiste dependendo do auxílio material, já que as suas necessidades não mais são presumidas. 2. No caso, está demonstrada a persistência da necessidade do filho alimentado, que conta 20 anos de idade, é estudante e depende do auxílio paterno para o seu sustento, sendo de rigor o restabelecimento da verba alimentar no valor provisoriamente estipulado (30% do salário mínimo), adequado ao fim a que se destina. 3. Reforma da sentença, que julgou improcedente o pedido de fixação e revogou os alimentos provisórios. APELAÇÃO PROVIDA.

Apelação Cível, nº 70074203027 , Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 14/09/2017.