Direito Privado. Família. Alimentos. Alimentando universitário. Necessidade. Comprovação. Alimentante. Possibilidade. Alteração. Não comprovação. Obrigação alimentar. Restabelecimento.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. IMPLEMENTO DA MAIORIDADE CIVIL DURANTE A INSTRUÇÃO. FILHO ESTUDANTE. PROVA DA PERSISTÊNCIA DA NECESSIDADE DO AUXÍLIO PATERNO. MANUTENÇÃO DA VERBA. 1. A maioridade civil, por si só, não é motivo determinante à exoneração dos alimentos, sendo imperiosa a cabal demonstração por parte do alimentado de que ainda persiste dependendo do auxílio material, já que as suas necessidades não mais são presumidas. 2. No caso, está demonstrada a persistência da necessidade do filho alimentado, que conta 20 anos de idade, é estudante e depende do auxílio paterno para o seu sustento, sendo de rigor o restabelecimento da verba alimentar no valor provisoriamente estipulado (30% do salário mínimo), adequado ao fim a que se destina. 3. Reforma da sentença, que julgou improcedente o pedido de fixação e revogou os alimentos provisórios. APELAÇÃO PROVIDA.
Apelação Cível, nº 70074203027 , Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 14/09/2017.