APELAÇÃO. PEDIDO DE INTERRUPÇÃO DE GESTAÇÃO. ABORTO TERAPÊUTICO OBJETIVANDO SALVAR A APELANTE DE PIORA DE ENFERMIDADE GRAVE. PEDIDO DEFERIDO, MEDIANTE COMPLEMENTAÇÃO DA CONDIÇÃO LEGAL.
Apelação Crime Nº 70054814959, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio de Oliveira Canosa, Julgado em 13/06/2013) (TJ-RS - ACR 70054814959, Relator: Marco Aurélio de Oliveira Canosa, Data de Julgamento: 13/06/2013, Segunda Câmara Criminal)...) Saliento, por primeiro, que a Constituição Federal promulgada por representantes do povo brasileiro, estabelece como direito e garantia fundamental, a inviolabilidade do direito à vida (art. 5º, caput). E isto porque a vida é o bem maior do ser humano. Esse direito fundamental, no entanto, não é absoluto, necessitando conviver, de forma harmônica, com os outros direitos, igualmente essenciais. Nesse particular, diga-se, como exemplo, que a própria lei penal previu a possibilidade de aborto, quando a mulher que engravidou foi estuprada ou está correndo risco de vida com a gestação (art. 128, I e II do Código Penal). Vale dizer, entre os bens em conflito - vida da gestante e a do feto ou do embrião - a própria lei estabelece que se privilegie a vida da mãe.(...)