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04/07/2019 - Direito de Família. Alimentos. Vínculo conjugal. Inexistência. Obrigação alimentar. Revisão. Majoração. Impossibilidade.

 

 

Direito de Família. Alimentos. Vínculo conjugal. Inexistência. Obrigação alimentar. Revisão. Majoração. Impossibilidade.

 

APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DEDUZIDA POR EX-ESPOSA DIVORCIADA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, POR AUSÊNCIA DE VÍNCULO QUE EMBASE O DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA. Tratando-se de ação revisional de alimentos envolvendo pessoas divorciadas, com muita parcimônia deve ser vista qualquer oscilação do binômio alimentar que enseje a variação da pensão fixada, o que só se torna viável ante a ocorrência de absoluta impossibilidade de prosseguir o alimentante no pagamento ajustado ou comprovada desnecessidade da parte beneficiada, pois, em razão do divórcio, os alimentos passaram a ser devidos não mais em decorrência do vínculo matrimonial extinto, mas, sim, da obrigação contratual assumida. No caso, não mais subsistindo entre os litigantes qualquer vínculo que possa fundamentar a pretensão majoratória, torna-se juridicamente impossível o pleito. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.

 

Apelação Cível, nº 70065711202 , Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 20/08/2015.