Direito de Família. Alimentos. Vínculo conjugal. Inexistência. Obrigação alimentar. Revisão. Majoração. Impossibilidade.
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DEDUZIDA POR EX-ESPOSA DIVORCIADA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, POR AUSÊNCIA DE VÍNCULO QUE EMBASE O DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA. Tratando-se de ação revisional de alimentos envolvendo pessoas divorciadas, com muita parcimônia deve ser vista qualquer oscilação do binômio alimentar que enseje a variação da pensão fixada, o que só se torna viável ante a ocorrência de absoluta impossibilidade de prosseguir o alimentante no pagamento ajustado ou comprovada desnecessidade da parte beneficiada, pois, em razão do divórcio, os alimentos passaram a ser devidos não mais em decorrência do vínculo matrimonial extinto, mas, sim, da obrigação contratual assumida. No caso, não mais subsistindo entre os litigantes qualquer vínculo que possa fundamentar a pretensão majoratória, torna-se juridicamente impossível o pleito. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.
Apelação Cível, nº 70065711202 , Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 20/08/2015.