Direito de Família. Divórcio. Pensão alimentícia. Cônjuge. Nova família. Constituição. Obrigação alimentar. Término. Reconhecimento. Separação posterior. Vínculo. Inexistência. Obrigação. Restabelecimento. Impossibilidade.
APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. Divorciado o casal, a mulher veio a estabelecer nova entidade familiar, com o quê findou a obrigação alimentar do ex-marido. A posterior extinção desse último relacionamento não tem o condão de repristinar a obrigação alimentar anterior, ante a inexistência de qualquer vínculo que a fundamente. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.
Apelação Cível, nº 70064191612 , Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 21/05/2015.