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04/07/2019 - Direito de Família. Divórcio. Pensão alimentícia. Cônjuge. Nova família. Constituição. Obrigação alimentar. Término. Reconhecimento. Separação posterior. Vínculo. Inexistência. Obrigação. Restabelecimento. Impossibilidade.

 

Direito de Família. Divórcio. Pensão alimentícia. Cônjuge. Nova família. Constituição. Obrigação alimentar. Término. Reconhecimento. Separação posterior. Vínculo. Inexistência. Obrigação. Restabelecimento. Impossibilidade.

APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. Divorciado o casal, a mulher veio a estabelecer nova entidade familiar, com o quê findou a obrigação alimentar do ex-marido. A posterior extinção desse último relacionamento não tem o condão de repristinar a obrigação alimentar anterior, ante a inexistência de qualquer vínculo que a fundamente. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.

Apelação Cível, nº 70064191612 , Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 21/05/2015.