EMENTA: APELAÇÃO - DIREITO DE FAMÍLIA - RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE - AFETIVIDADE - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO SOCIOAFETIVO. - Provada a ausência de liame biológico, importante aferir se há vínculo social e afetivo capaz de justificar o reconhecimento do estado de parentesco na linha reta de primeiro grau, entre as partes - A afetividade tem valor jurídico para o Direito de Família, porém não tem o status de princípio constitucional ou standard - Ausente a constatação do vínculo emocional e afetivo inerente às relações de filiação legal, não há como se reconhecer a paternidade socioafetiva, muito menos post mortem.
(TJ-MG - AC: 10035170149989001 MG, Relator: Alice Birchal, Data de Julgamento: 01/10/2019, Data de Publicação: 07/10/2019)