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19.02.20 - Indicação de fertilização in vitro. Autora portadora de miomatose uterina. Urgência na realização do procedimento. Custeio de todas as despesas. Dignidade da pessoa humana

EMENTA RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. INDICAÇÃO DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO COMO ÚNICA FORMA DE ALCANÇAR A GRAVIDEZ. AUTORA PORTADORA DE MIOMATOSE UTERINA. EXISTÊNCIA DE PATOLOGIA RECONHECIDA PELA OMS. PROVA ROBUSTA APRESENTADA PELA PARTE AUTORA. RELATÓRIOS MÉDICOS JUNTADOS AOS AUTOS. URGÊNCIA NA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO, DIANTE DO GRAVE RISCO DE DETERIORAÇÃO COMPLETA DA FUNÇÃO REPRODUTIVA. DIGNIDADE HUMANA. OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA DAS DESPESAS ATINENTES AO TRATAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA PARA CONDENAR A PARTE ACIONADA AO CUSTEIO DE TODAS AS DESPESAS DECORRENTES DO PROCEDIMENTO DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO DA PARTE AUTORA, LIMITANDO O PROCEDIMENTO A DUAS TENTATIVAS, CONFORME A SÚMULA 02/2016 DAS TURMAS RECURSAIS DO TJ/BA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (,Número do Processo: 80007091720198050001, Relator (a): LEONIDES BISPO DOS SANTOS SILVA, 6ª Turma Recursal, Publicado em: 12/06/2019 )

(TJ-BA 80007091720198050001, Relator: LEONIDES BISPO DOS SANTOS SILVA, 6ª Turma Recursal, Data de Publicação: 12/06/2019)