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27.04.2020 - Alimentos avoengos. Obrigação complementar e subsidiária. Inadimplência

ALIMENTOS AVOENGOS. OBRIGAÇÃO COMPLEMENTAR E SUBSIDIÁRIA. Insurgência do menor autor contra sentença de improcedência. Não acolhimento. Obrigação alimentar dos avós é complementar e subsidiária à obrigação dos pais, nos termos do artigo 1.698 do Código Civil. Hipótese em que não verificado abandono material do genitor, mas apenas inadimplência pontual (ainda objeto de discussão) de parcelas recentes. Sentença mantida. Recurso desprovido.

(TJ-SP - AC: 10006415020188260095 SP 1000641-50.2018.8.26.0095, Relator: Carlos Alberto de Salles, Data de Julgamento: 14/08/2014, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/03/2020)