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01.07.2020 - Fornecimento de medicamento. Tratamento de câncer de mama. Medicamento de alto custo fora do rol da ANS. Dignidade da pessoa humana

(...) “Em vista da natureza do contrato em tela, no sentido de assegurar a assistência médica ampla à parte autora, possui o réu o dever implícito em tal contrato de colaborar com o mesmo, a fim de garantir totalmente o sem bem-estar e integridade pessoal, à luz do princípio da boa-fé que deve nortear a execução contratual na esfera consumerista, na forma do artigo 4º. , III do CPC.”

(Processo Digital nº: 1028238-08.2020.8.26.0100,Relator: Juiz Fernando José Cúnico, data da decisão:25/06/2020,TJ-SP)