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10.07.20 - Regulamentação de visitas. Condicionamento do direito de visitas à mudança de comarca do genitor. Determinação desarrazoada

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL C/C REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS – DECISÃO LIMINAR - CONDICIONAMENTO DO DIREITO DE VISITAS À MUDANÇA DE COMARCA DO GENITOR – DETERMINAÇÃO DESARRAZOADA – DIREITO SUBJETIVO INERENTE AO DIREITO DE FAMÍLIA VIOLADO - DIREITO DE VISITAR E CONVIVER COM OS FILHOS INERENTES À CONDIÇÃO DE PAI E MÃE - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PROVIDO. É desarrazoada e fere direito subjetivo ao direito de família, o condicionamento do direito de visitas do pai ao filho menor, tão somente, com a sua mudança para a mesma comarca em que ele reside. 

(TJ-MT - AI: 10153341620198110000 MT, Relator: Jose Zuquim Nogueira, Data de Julgamento: 11/03/2020, Terceira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/03/2020)