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26.06.2014 - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM C/C PEDIDO DE PARTILHA DOS AQUESTOS

união estável

 

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM C/C PEDIDO DE PARTILHA DOS AQUESTOS. EXISTÊNCIA DE PACTO ANTENUPCIAL. NECESSIDADE DE EXPLICITAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC ACOLHIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Se a discussão está relacionada ao reconhecimento de união estável em período anterior ao do casamento dos conviventes e se, para a definição da partilha de bens referente a esse período, a parte alega que inexiste contrato ou cláusula no referido pacto que prevê sua aplicação retroativa, fica evidente a necessidade de o acórdão recorrido explicitar as razões que levaram os julgadores a concluir por sua maior abrangência. 2. A desnecessidade de se pronunciar sobre todas as alegações das partes e dispositivos invocados, não isenta o órgão julgador de apresentar, de forma clara e expressa, as razões que formaram o seu convencimento, notadamente quanto a tema de especial relevâcia para o deslinde da controvérsia. 3. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental desprovido. (STJ, gRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 222.105 - SE, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 08/05/2014, T3 - TERCEIRA TURMA)