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27.06.2014 - RETIFICAÇÃO REGISTRO CIVIL. INCLUSÃO DO SOBRENOME DO PADRASTO

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL. INCLUSÃO DO SOBRENOME DO PADRASTO. DISPENSA DE PARTIPAÇÃO DO PAI BIOLÓGICO REGISTRAL NO PROCESSO. O artigo 57, § 8º, da Lei n.º 6.015/73 permite seja incluído o sobrenome do padrasto pelo enteado mediante concordância expressa tão somente do padrasto. Caso em que se dispensa a concordância do pai biológico, pois se tratando de inclusão do sobrenome do padrasto, nenhum prejuízo haverá na relação biológica anterior, permanecendo os autores com o sobrenome paterno. DERAM PROVIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70058578360, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 10/04/2014) (TJ-RS, AI 70058578360, Relator: Rui Portanova, Data de Julgamento: 10/04/2014, Oitava Câmara Cível)