Usucapião ação de usucapião familiar - Autora separada de fato que pretende usucapir a parte do imóvel que pertencente ao ex-cônjuge - Artigo 1240-a do código civil, inserido pela lei nº 12.424/2011 inaplicabilidade prazo de 2 anos necessário para aquisição na modalidade de "usucapião familiar" que deve ser contado da data da vigência da lei (16.06.2011) - Ação distribuída em 25/08/2011 lapso temporal não transcorrido sentença de indeferimento da inicial mantida recurso desprovido. (TJSP – APL nº 00406656920118260100, Relator Alexandre Marcondes, 3ª Câmara Cível, J. 25/02/2014).