15/10/2014Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Nesta terça-feira (14), em Pernambuco, o juiz Federal substituto da 9ª vara, Bernardo Monteiro Ferraz, concedeu a um funcionário público licença adotante remunerada de 180 dias em razão da obtenção da guarda de uma criança de quatro anos. Segundo a Justiça Federal, essa é a primeira vez que um homem solteiro recebe o benefício de 180 dias no país. Antes, somente mães solteiras e casais homoafetivos, adotantes de crianças com menos de um ano, haviam conseguido o mesmo período de licença.
De acordo com a psicanalista Giselle Groeninga, diretora nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o período de licença-paternidade adotado no Brasil, de apenas cinco dias consecutivos, a partir do nascimento do bebê, destoa da nova característica de grande parte das famílias. "Hoje se tem consciência da importância de pessoas que exerçam de forma constante e contínua a função materna e a função paterna. E o melhor é que estas sejam exercidas pela mãe e pelo pai", disse.
A especialista explica que, assim como são diversos os modelos de famílias, são diversas as formas de exercício da maternidade e da paternidade, ou seja, há pais que são mais presentes; e pais (e mesmo mães), que são menos presentes, o que não os torna piores ou melhores. "Tais diferenças absolutamente não devem restringir direitos e sim deve-se ter a liberdade para usufruí-los, o que acaba por privilegiar a criança e a família, e o Estado exerceria, assim, efetivamente o seu papel de cuidar e proteger a família", assegura.
Para a psicanalista, em uma sociedade em que grande parte dos lares conta apenas com a presença da mãe, inclusive quanto ao sustento, o incentivo à presença dos pais e à responsabilidade quanto ao exercício de suas funções é imperioso. "Com a licença-paternidade estendida o Estado tornar-se-ia um efetivo parceiro não mais só das mães, mas também dos pais e, portanto, da família", ressalta.
Na última semana, a Câmara Municipal de Niterói (RJ) aprovou emenda à Lei Orgânica 01/2014, estendendo de cinco para trinta dias a licença-paternidade dos servidores. É uma iniciativa muito interessante, segundo Giselle, pois considera a importância do pai na dinâmica familiar que se estabelece com a chegada de uma criança. "A dupla mãe-bebê necessita de cuidado, proteção e ajuda, e a família extensa ou amigos ou ainda profissionais costumam auxiliar, mas tanto melhor se estas funções puderem ser exercidas diretamente pelo pai, fortalecendo o vínculo dele com o bebê, e também dele com a mãe nas novas funções parentais. E, ainda, deve-se levar em conta que maior tempo de licença-paternidade também tende a fortalecer não só o casal parental mas também o casal conjugal", analisa a psicanalista.
Giselle Groeninga observa que a licença paternidade privilegia o exercício presencial destas funções pelo pai graças a um Estado voltado ao bem-estar social. "Assim, a divisão anterior em que a mãe cuidava dos filhos e o pai do sustento, e ele ficava no lugar do 'terceiro excluído', tanto da relação com o filho como da relação com a esposa, ganha outros contornos com o sistema de benefícios e previdência", reflete.