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05.11.2014 - Ação ordinária de guarda, alimentos, regulamentação de visitas e guarda

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Apelação cível - Ação ordinária de guarda, alimentos, regulamentação de visitas e guarda - Parcial procedência - Guarda compartilhada - Impossibilidade - Regulamentação de visitas - Readequação - Idade e experiência da infante compatível para admissão de viagens desacompanhadas - Pernoite na residência paterna - Recurso parcialmente provido.- "(...) existindo sensíveis e inconciliáveis desavenças entre as, partes, não há como manter a pretensão judicial à guarda compartilhada, apenas pela boa vontade e pela autoridade do julgador, quando ausente a boa e consciente vontade dos pais." (Maria Berenice Dias. Direito de família em pauta. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000, p. 93).- os entraves frequentes quando das visitas devem ser afastados por completo, ou seja, em razão da idade de M.C., bem assim a sua ampla experiência pretérita nos trâmites de aeroporto, determina-se que ela viaje desacompanhada. (TJPR – AC nº 901855-7, Relator Joeci Machado Camargo, 12ª Câmara Cível, J. 22/10/2014).