Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves
Tema(s): PrenomeAlteraçãoMotivação
Tribunal TJRS
Data: 02/06/2015
Registro civil. Alteração do prenome. Inexistência de motivação ponderável. 1. O sistema registral está submetido ao princípio da legalidade, sendo que a liberdade individual encontra limite nas disposições de ordem pública. 2. A possibilidade de alteração de nome constitui exceção dentro da regra geral de imutabilidade e, como exceção, deve ser interpretada restritivamente, sendo admissível apenas nas hipóteses previstas na lei. 3. Não se tratando de corrigir erro de grafia, nem se tratando de nome capaz de levar seu usuário ao ridículo, o pedido mostra-se inviável e extemporâneo. Inteligência dos artigos. 56 e 58 da Lei nº 6015/73. Recurso desprovido. (TJRS - AC nº 70063550271, Relator Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Sétima Câmara Cível, J.25/03/2015).