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21.08.2015 - Ação de destituição de poder familiar.

destituição familiar

 

Apelação cível. Ação de destituição de poder familiar. Sentença de procedência. Recurso interposto pela mãe, representada pelo seu curador especial. Abandono do lar e uso abusivo de álcool e substâncias entorpecentes. Ausência de trabalho ou residência fixa. Inobservância das recomendações do conselho tutelar. Resistência ao tratamento da dependência química. Ausência de vínculo com os menores. Inteligência do art. 1.638, incisos ii e iii, do código civil. Destituição da autoridade parental que se impõe. Sentença mantida. Recurso improvido. A destituição do poder familiar é medida extrema, que deve ser aplicada apenas quando verificada a impossibilidade de manutenção da autoridade parental com os genitores. Todavia, resguardando o interesse das crianças e considerando que seus básicos direitos estavam sendo negligenciados pela genitora, mormente diante do abandono e descaso com o crescimento e desenvolvimento dos infantes, imperiosa torna-se a destituição do seu poder familiar, com o encaminhamento dos menores para família substituta, capaz de prover o afeto e o cuidado necessários ao crescimento sadio das crianças. (TJSC, AC Nº 2014.038543-7, Relator: João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, J. 16/07/2014).